16-1 Na ocorrência de acidentes de trânsito
Quando na corrência de acidentes de trânsito.
- Deve providenciar tudo para salvar a vítima.
- Disque 110 e chame a polícia.
- Informe se houver feridos (vem ambulância).
- Se você for vítima,anote o endereço, nome, endereço para informação, número da placa do carro, número da carteira de habilitação, nome da companhia seguradora da pessoa que provocou o acidente.
- Mesmo que seja um ferimento leve, faça uma consulta médica.
- Se você provocou o acidente salve a vítima.
16-2 Polícia – disque 110
Disque 110 e informe rápido, correto e sucintamente.
- Informe claramente que se trata de acidente de trânsito.
- Informe quando e onde ocorreu acidente, e o ponto de referência.
- Diga se existem feridos e suas condições.
- Diga seu endereço e nome.
16-3 Ambulância
Nos casos de doenças repentinas e acidentes com ferimentos disque 119 para chamar uma ambulância. O serviço de ambulância é franca, mas no caso de ferimentos leves deve ir com seu próprio carro ou ir de taxi.
(1) Para chamar uma ambulância, disque 119 e informe
- o local onde ocorreu a doença repentina.
- nome e o telefone do informante.
- algum ponto de referência mais próximo.
- informe o estado do doente ou do ferido.
(2) Como chamar 119
Ao discar 119, informe se é incêndio ou doença repentina, o endereço e o local.
- É doença repentina=Kyukyu desu.
- Favor uma ambulância=Kyukyusha wo onegaishimasu.
16-4 Informação pelo telefone portátil
Quando está discando pelo celular, PHS, diga que está usando o telefone portátil. A polícia poderá ligar para confirmação, de modo que mantenha ligado o celular em torno de 10 minutos.
16-5 Shichouson Kotsu Saigai Kyosai
Ao filiar-se, dará donativo em dinheiro quando sofre acidente de trânsito.Poderá se inscrever no fundo aquele que reside no município ou na cidade e que tenha registro civil no período correspondente ao fundo.Poderá se inscrever na prefeitura, no machiyakuba, no guichê de atendimento do sucursal, no yuchoginkoo (correio) mais próximo.Quanto ao período de inscrição procure se informar.
A anuidade é de ¥500 por pessoa(Quem inscreve no meado do ano pagará o mesmo valor). Para exigir a compensação pelas perdas devido ao acidente de trânsito,deve levar:
- caderneta da conta bancária.
- certificado de acidente de trânsito ou requerimento de acidente de trânsito.
- atestado de acidente, o documento de avaliação da cooperativa da prefeitura.
- cartão de sócio e faça o pedido.
[Informações]
- Fujimi-shi Kyoudou Suishin-ka : tel.049-251-2711
- Fujimino-shi Douro-ka Koutsuu Anzen-kakari : tel.049-257-5221
- Miyoshi-machi Jichi Anshin-kaBousai・Koutsuu Anzen-tantoo : tel.049-258-0019