No Japão há um sistema de registro civil que registra o nascimento, óbito e casamento de pessoas e que comprova publicamente a identidade de uma pessoa.
No caso de parto, morte, casamento, é preciso fazer seguintes notificações.
2-1 Registro de nascimento
- Deve registrar o nascimento no prazo de 14 dias, contados a partir do nascimento do bebê, inclusive o dia do nascimento.
(Entretanto, no caso do nascimento no exterior, pai ou mãe sendo japonês, o prazo será de 3 meses) - Registrador : pai ou mãe
- Destino do registro : local onde reside o informante, cidade onde o esposo japonês mantém seu registro civil ou prefeitura donde ocorreu nascimento.
- Documentos necessários:
- Notificação de nascimento (com certidão de nascimento) (quando a certidão de nascimento estiver escrita em um idioma estrangeiro, deve-se incluir a tradução japonesa).
- Quando os pais da criança forem estrangeiros, é necessário os passaportes e a certidão de casamento dos pais estrangeiros.
- caderneta de saúde materno infantil
2-2 Registro de óbito
- Deve registrar o falecimento no prazo de 7 dias ou no prazo de 7 dias após ter tomado conhecimento do falecimento.
- Registrador:parentes,membro da família, proprietário da casa ou administrador do terreno onde vivia o falecido, tutela, ajudante ou mandatário de tutela voluntário.
- Destino do registro : local onde reside o registrador, local de domicílio do cônjuge japonês ou na prefeitura onde residia o falecido.
- Documentos necessários :
- Atestado de óbito(com atestado médico sobre a mortis)
2-3 Registro de casamento
No caso de registro de casamento devem apresentar seguintes documentos :
- Ficha de Registro de casamento (São necessárias assinaturas dos contraentes, de 2 testemunhas adultas.)
- Comprovante de habilitação ao casamento (emitido pelo governo, governo local ou responsável pela missão diplomática estrangeira no Japão do país de origem do estrangeiro) (com tradução para o japonês).
- Certidão de nascimento ( com tradução japonês)
- Passaporte (com tradução em japonês anexa).
- Outros documentos exigidos
* Para estrangeiros, às vezes, são exigidos documentos diferentes do acima mencinados dependendo das leis do país e condição de cada um.
2-4 Registro de divórcio
Para notificar o divórcio é preciso de seguintes documentos :
- Ficha de notificação de devórcio (São necessárias assinaturas dos contraentes, de 2 testemunhas adultas.)
- Quando o cônjuge for japonês, o certificado de residência do cônjuge japonês estiver fora do Japão, o certificado de residência do cônjuge estrangeiro mostra o status de residência e o período de permanência.
- Carteira de motorista, passaporte ou algum documento que dê para confirmar que é você mesmo.
* Quanto ao casamento e o divórcio dos estrangeiros, favor informar nas embaixadas estrangeiras estabelecidas no Japão.
[Informações]
- Fujimi-shi Shimin-ka Koseki-kakari : tel.049-252-7111
- Fujimino-shi Shimin-ka Koseki-kakari : tel.049-262-9019
- Miyoshi-machi Jumin-ka Jumin-tantoo : tel.049-258-0019
2-5 Naturalização
Para que um estrangeiro possa ser naturalizado é necessário a permissão do Ministro da Justiça. Uma vez obtido a permissão deve enviar o certificado de naturalização à prefeitura.
O folllowing documentos são necessários para matrícula naturalização.
- Ficha de notificação de naturalização (No caso de solicitante tiver cônjuge japonês é preciso de assinatura do cônjuge japonês ).
- Cartão de identificação do naturalizado (emitido pelo ministério da justiça ao naturalizado)
[Informações]
- Saitama Chihou Houmu-kyoku Koseki-ka : tel.048-851-1000