No Japão sòmente podem trabalhar os
estrangeiros que têm status de
permanência para o trabalho.Dependendo do status de permanência tem
limite de exercer a profissão.
É permitido exercer quaisquer atividades inclusive o trabalho
aos portadores de visto permanente, aos cônjuges de japonês, aos
cônjuges de portadores de visto permanente, também aos “teijushas”
(refugiados residentes da indochina, Nikkei sansei, etc.) Não é
permitido trabalhar aos portadores de visto para atividades culturais,
de curta temporada, bolsistas, estudantes, “kenshu” e visita à familia.
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