11-1 Status de trabalho
No Japão sòmente podem trabalhar os estrangeiros que têm status de permanência para o trabalho.Dependendo do status de permanência tem limite de exercer a profissão.
É permitido exercer quaisquer atividades inclusive o trabalho aos portadores de visto permanente, aos cônjuges de japonês, aos cônjuges de portadores de visto permanente, também aos “teijushas” (refugiados residentes da indochina, Nikkei sansei, etc.) Não é permitido trabalhar aos portadores de visto para atividades culturais, de curta temporada, bolsistas, estudantes, “kenshu” e visita à familia.
11-2 Apresentação de trabalho
Kokyoshokugyoanteijyo
Apresenta o trabalho, orienta a profissão, confere o seguro contra desemprego, intercede o treinamento de profissões públicas.Faça sua inscrição no Shokugyoanteisho(Hello Work) mais próximo.
[Informações]
- Fujimino-shi Furusato Hello Work : tel.049-266-0200
- Hello Work Kawagoe : tel.049-242-0197
- Hello Work Tokorozawa : tel.04-2992-8609