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Sistema do programa nacional de aposentadoria
Todas as
pessoas residentes no Japão, inclusive estrangeiros,
devem se inscrever no plano de pensão pública, com idade
entre 20 a 60 anos. Exclusive os que estão
inscritos no sistema de pensão do Programa de
Aposentadoria da Assistência Social precisam se
inscrever no Plano Nacional de Aposentadoria.
Estrangeiros
sem direito a receber a Pensão Básica por Idade,
porque o prazo de pagamento não atinge 10 anos,
terão direito à devolução referente ao
desligamento do sistema previdenciário, desde que
façam o requerimento no período de 2 anos, após a
saída do Japão.
Acordo de seguro social entre Japão e Estrangeiros
Há acordo de seguro social bilateral entre Japão e Alemanha, Inglaterra, Corea, EUA, Bélgica, França, Canadá, Austrália, Holanda, Checoslováquia, Espanha, Irlanda, Brasil , Suíça Hungria, ĺndia, Luxemburgo,Filipinas,Eslováquia, China,Finlândia,Suécia Para saber dos pormenores procure o escritório de aposentadoria.