
13-1 Sistema do programa nacional de aposentadoria
Todas as pessoas residentes no Japão, inclusive estrangeiros, devem se inscrever no plano de pensão pública, com idade entre 20 a 60 anos. Exclusive os que estão inscritos no sistema de pensão do Programa de Aposentadoria da Assistência Social precisam se inscrever no Plano Nacional de Aposentadoria.
13-2 Pagamento da taxa de contribuição
Deve efetuar o pagamento nas instituições financeiras mediante notificação da taxa para pagamento enviada pelo Órgão de Aposentadoria Japonês.
13-3 Tipos de aposentadoria
No sistema previdenciário do Japão, há pensão com a finalidade de garantir a estabilidade na velhice, ou nos casos de invalidez ou morte.
13-4 Sistema de devolução de aposentadoria
Estrangeiros sem direito a receber a Pensão Básica por Idade, porque o prazo de pagamento não atinge 10 anos, terão direito à devolução referente ao desligamento do sistema previdenciário, desde que façam o requerimento no período de 2 anos, após a saída do Japão.
No entanto, ao solicitar o pagamento único de desligamento (tettai-ichijikin), o registro de sua previdência será cancelado e não poderá receber a aposentadoria japonesa no futuro.
Solicite somente após considerar a possibilidade de retorno ao Japão ou de poder receber a aposentadoria japonesa no futuro.
13-5 Acordo de seguro social com outros pais
O Japão possui acordos bilaterais de seguridade social com os seguintes países: Alemanha, Reino Unido, Coreia do Sul, Estados Unidos, Bélgica, França, Canadá, Austrália, Holanda, República Tcheca, Espanha, Irlanda, Brasil, Suíça, Hungria, Índia, Luxemburgo, Filipinas, Eslováquia, China, Finlândia, Suécia, Itália e Áustria.
Para saber dos pormenores procure o escritório de aposentadoria.
[Informações relativas à aposentadoria]
- Fujimi-shi Hoken Nenkin-ka Nenkin-kakari:tel.049-251-2711
- Fujimino-shi Hoken・ Nenkin-ka Hoken Nenkin-kakari:tel.049-262-9020
- Miyoshi-machi Jumin-ka Hoken Nenkin-tantou:tel.049-258-0019
- Homepage da Nihon Nenkinkiko