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2 Notificações relativas ao registro civil
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Portuguese Top
1 Sistema de controle de permanência
2 Notificações relativas ao registro civil
3 Registro de carimbo pessoal
4 Residência
5 Serviço de água, eletricidade, gás, telefone
6 Modo de jogar o lixo
7 Serviços de correio/Takuhaibin
8 Bancos
9 Trânsito
10 Impostos
11 Trabalho
12 Seguro nacional de saúde
13 Programa nacional de aposentadoria
14 Relacionamento com vizinhos
15 Prevenção conta desastre, incêndio e emergência
16 Acidentes de trânsito
17 Criação de filhos
18 Bem estar social
19 Exame de saúde para adultos
20 Educação
21 Informações sobre assistência médica
22 Consultas diversas
Instituições
23 Instituições públicas dos municípios
24 Instituições educacionais
25 Outras instituições públicas
26 Localidade para prevenção c/desastre(Refúgios)
27 Instuições médicas e Hospital


No Japão há um sistema de registro civil que registra o nascimento, óbito e casamento de pessoas e que comprova publicamente a identidade de uma pessoa.
No caso de parto, morte, casamento, é preciso fazer seguintes notificações.

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2-1 Registro de nascimento

  1. Deve registrar o nascimento no prazo de 14 dias, contados a partir do nascimento do bebê, inclusive o dia do nascimento.
    (Entretanto, no caso do nascimento no exterior, pai ou mãe sendo japonês, o prazo será de 3 meses)
  2. Registrador :  pai ou mãe
  3. Destino do registro :  local onde reside o informante, cidade onde o esposo japonês mantém seu registro civil ou prefeitura donde ocorreu nascimento.
  4. Documentos necessários:
    • Ficha de informação de nascimento(anexando o certidão de nascimento) (No caso do certidão de nascimento escrito em idioma estrangeiro deve anexar a tradução em japonês)
    • Pais sendo estrangeiros, passaporte dos pais
    • Cartão de permanência, atestado de residente permanente especial
    • caderneta de saúde materno infantil
    • carteira de seguro nacional de saúde(apenas os filiados)
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2-2 Registro de óbito

  1. Deve registrar o falecimento no prazo de 7 dias ou no prazo de 7 dias após ter tomado conhecimento do falecimento.
  2. Registrador:parentes,membro da família, proprietário da casa ou administrador do terreno onde vivia o falecido, tutela, ajudante ou mandatário de tutela voluntário.
  3. Destino do registro : local onde reside o registrador, local de domicílio do cônjuge japonês ou na prefeitura onde residia o falecido.
  4. Documentos necessários :
    • Atestado de óbito(com atestado médico sobre a mortis)
    • Cartão de permanência, atestado de residente permanente especial (do declarante).
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2-3 Registro de casamento

No caso de registro de casamento devem apresentar seguintes documentos :
  1. Ficha de Registro de casamento (São necessárias assinaturas dos contraentes, de 2 testemunhas adultas.)
  2. Atestado de Solteiro (Konin youken gubishoumeisho) (emitido pelo governo, governo local do cônjuge estrangeiro ou pela representações diplomáticas no Japão que têm competência (com tradução em japonês anexa).
  3. Certidão de nascimento ( com tradução japonês)
  4. Passaporte (com tradução em japonês anexa).
  5. Cartão de permanência, atestado de residente premanente especial.
  6. Carteira de motorista, passaporte ou algum documento que dê para confirmar que é você mesmo.
  7. Outros documentos exigidos
* Para estrangeiros, às vezes, são exigidos documentos diferentes do acima mencinados dependendo das leis do país e condição de cada um.

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2-4 Registro de divórcio

Para notificar o divórcio é preciso de seguintes documentos :
  • Ficha de notificação de devórcio (São necessárias assinaturas dos contraentes, de 2 testemunhas adultas.)
  • Passaporte (Anexar a tradução em japonês)
  • Atestado de residência do cônjuge japonês(no caso do cônjuge japonês estar fora do país, apresentar atestado de residência do cônjuge estrangeiro em que conste status e período de permanência.
  • Carteira de motorista, passaporte ou algum documento que dê para confirmar que é você mesmo.
* Quanto ao casamento e o divórcio dos estrangeiros, favor informar nas embaixadas estrangeiras estabelecidas no Japão.

[Informações]
  • Fujimi-shi Shimin-ka Koseki-kakari : tel.049-252-7111
  • Fujimino-shi Shimin-ka Koseki-kakari : tel.049-262-9019
  • Miyoshi-machi Jumin-ka Jumin-tantoo : tel.049-258-0019
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2-5 Naturalização

Para que um estrangeiro possa ser naturalizado é necessário a permissão do Ministro da Justiça. Uma vez obtido a permissão deve enviar o certificado de naturalização à prefeitura.
O folllowing documentos são necessários para matrícula naturalização.
  1. Ficha de notificação de naturalização (No caso de solicitante tiver cônjuge japonês é preciso de assinatura do cônjuge japonês ).
  2. Cartão de identificação do naturalizado (emitido pelo ministério da justiça ao naturalizado)
  3. Koseki tohon do cônjuge japonês (é dispensado no caso de notificar no domicílio oficial)
    As repartições públicas da cidade não darão explicação sobre o pedido de permissão para naturalização.
[Informações]
  • Saitama Chihou Houmu-kyoku Koseki-ka : tel.048-851-1000